terça-feira, 16 de abril de 2013

Recapitulando

Então, sub-rogação trata de substituição e o que nos interessa agora é substituição de pessoas  especificamente de credores.
Suas modalidades podem ser
convencional - pelas partes (credor e terceiro ou devedor e terceiro - neste último caso empréstimo).
E os efeitos?
Translativo do pagamento  e Liberatório do devedor para com credor original para o devedor.
 
E quando sub-roga-se apenas em uma parte da dívida?
Nesse caso o credor originário tem direito à preferência no recebimento do crédito.
Por exemplo : A deve a B R$200,00 e C paga R$100,00 sub-rogando-se parcialmente em R$100,00,  a preferência é de B para  o recebimento do saldo remanescente.
 
 

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