quarta-feira, 17 de abril de 2013

Imputação do pagamento

Conceito :A imputação ocorre quando existem vários débitos de um mesmo devedor e um mesmo credor e o pagamento efetuado tem por objetivo extinguir uma ou várias delas.
Dispõe o art. 352 do Código Civil:
"Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos."

Espécies:
 Pelo  devedor- A preferência para apontar o dívida que será paga é do devedor. (art.352 CC).
Pelo Credor- NO silêncio do devedor a escolha caberá ao credor (art.353 CC).
"Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."
 Legal -Não se manifestando as partes caberá a lei . (art.355 CC)
 
"Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa."

Requisitos:
1 - pluralidade de débitos.
2 - independência dos débitos entre si.
3 - ausência de possibilidade de recebimento parcial.
4 - existência de um só credor e um só devedor
5- débitos da mesma natureza c
6 - dívidas líquidas
7- a indicação do pagamento deve ser suficiente para quitar pelo menos uma das dívidas.
8 - a dívida deve  ser vencida.
OBS:1 Se o valor do pagamento for maior que o montante fixado para a dívida de menor valor e não for suficiente para o pagamento da dívida mais onerosa deve-se reputar como paga a dívida de menor valor, pois o credor não é obrigado a receber de forma diferente da estabelecida.
 
OBS 2: A escolha na imputação  é devedor em caso de desacordo entre as partes, entretanto, primeiro deve-se pagar os juros vencidos e depois no capital (art.354 CC).
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
E o que é obrigação líquida? É aquela certa quanto a sua existência e determinada quanto ao seu objeto.
Lembre-se: As dívidas com garantia (real ou pessoal) devem ser quitadas primeiro que as demais.

 
 
 

 
 

 

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