quinta-feira, 25 de abril de 2013

Fraude contra credores

A fraude contra credores não é de ser um vício do consentimento mas sim um vício social, pois, não macula a vontade das partes é apenas artifício para enganar credores, com o intuito de que esses não consigam receber seus créditos através da garantia que encontram no patrimônio do devedor.
 

Portanto, dá-se fraude contra credores "quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se tal, pratica maliciosamente negócios que desfalcam seu patrimônio em detrimento da garantia que este representa para os direitos creditórios alheios".
Lembre-se: o estado de insolvência do devedor ocorre no momento em que sua dívidas são maiores que o  seu patrimônio ou  créditos (passivo > ativo).
 

Então o que é fraude contra credores? Qual seu conceito?
Ela nada mais  é que a transferência do patrimônio do devedor com o objetivo de evitar a sua utilização para o pagamento dos credores (Lembre-se que este negócio existe não é fachada se for fachada será simulação).
 
Requisitos:
1- Anterioridade   do crédito (art.158, §2ºCC), o crédito deve ser anterior a insolvência, pois , se você contrata com quem tem mais débitos do que patrimônio a sustentar sua garantia tem conhecimento de que esta pessoa não poderá quitar a dívida, ou seja, o devedor tem que ser solvente no momento em que realiza o negócio.
2- Eventus damni (evento danoso) - elemento objetivo - é a existência de comprovado prejuízo ao credor.
3- Consilium fraudis (conluio fraudulento)- elemento subjetivo - é a intenção e consciência de que a alienação, disposição ou o ato que torna o devedor insolvente afastará a garantia patrimonial ou creditória e a possibilidade de pagamento ao credo.

A fraude contra credores implica também nos caso de transmissão gratuita como doação ou remissão de dívidas.
 

 

4 - Ação pertinente:
Ação Pauliana ou revocatória - artigo 165 CC é uma ação que tem por objeto a invalidade do ato fraudulento e que tem como o devedor e o terceiro adquirente como sujeitos passivos do processo.
 

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Imputação do pagamento

Conceito :A imputação ocorre quando existem vários débitos de um mesmo devedor e um mesmo credor e o pagamento efetuado tem por objetivo extinguir uma ou várias delas.
Dispõe o art. 352 do Código Civil:
"Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos."

Espécies:
 Pelo  devedor- A preferência para apontar o dívida que será paga é do devedor. (art.352 CC).
Pelo Credor- NO silêncio do devedor a escolha caberá ao credor (art.353 CC).
"Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."
 Legal -Não se manifestando as partes caberá a lei . (art.355 CC)
 
"Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa."

Requisitos:
1 - pluralidade de débitos.
2 - independência dos débitos entre si.
3 - ausência de possibilidade de recebimento parcial.
4 - existência de um só credor e um só devedor
5- débitos da mesma natureza c
6 - dívidas líquidas
7- a indicação do pagamento deve ser suficiente para quitar pelo menos uma das dívidas.
8 - a dívida deve  ser vencida.
OBS:1 Se o valor do pagamento for maior que o montante fixado para a dívida de menor valor e não for suficiente para o pagamento da dívida mais onerosa deve-se reputar como paga a dívida de menor valor, pois o credor não é obrigado a receber de forma diferente da estabelecida.
 
OBS 2: A escolha na imputação  é devedor em caso de desacordo entre as partes, entretanto, primeiro deve-se pagar os juros vencidos e depois no capital (art.354 CC).
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
E o que é obrigação líquida? É aquela certa quanto a sua existência e determinada quanto ao seu objeto.
Lembre-se: As dívidas com garantia (real ou pessoal) devem ser quitadas primeiro que as demais.

 
 
 

 
 

 

terça-feira, 16 de abril de 2013

Recapitulando

Então, sub-rogação trata de substituição e o que nos interessa agora é substituição de pessoas  especificamente de credores.
Suas modalidades podem ser
convencional - pelas partes (credor e terceiro ou devedor e terceiro - neste último caso empréstimo).
E os efeitos?
Translativo do pagamento  e Liberatório do devedor para com credor original para o devedor.
 
E quando sub-roga-se apenas em uma parte da dívida?
Nesse caso o credor originário tem direito à preferência no recebimento do crédito.
Por exemplo : A deve a B R$200,00 e C paga R$100,00 sub-rogando-se parcialmente em R$100,00,  a preferência é de B para  o recebimento do saldo remanescente.
 
 

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Condição.

Novamente sinto a necessidade de postar algo sobre condição!!
Condição  é cláusula acidental do negócio jurídico vinculada a evento futuro e incerto, é um acidente, um acaso, você coloca se quiser no contrato ou na sua declaração de vontade, por isso, chama-se acidental.
Então:


"Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

Na condição suspensiva o negócio ainda não ocorreu, ou seja, somente vai ocorrer se...
 Por exemplo: Eu te dou meu carro se você se casar... ( Se você não se casar o negócio não se realiza).

A condição resolutiva, por sua vez, é aquela na qual a ocorrência do evento implica na cessação dos efeitos jurídicos do negócio.
Por exemplo: Te empresto meu apartamento enquanto estiver morando em São Paulo. ( o negócio jurídico está em curso e vai acabar quando for embora de São Paulo. Mas quando vai embora de São Paulo? Ninguém sabe! Continua sendo evento futuro e incerto, em razão disto é condição!!!!).
Beijos
São elementos acidentais do contrato: condição, termo e encargo.!!!!!

terça-feira, 9 de abril de 2013

Tirei do Face

Saúde Mental

Por Rubem Alves

“Faço uma lista das pessoas que, do meu ponto de vista, tiveram uma vida mental rica e excitante, pessoas cujos livros e obras f...oram alimento para a minha alma.

Nietzsche,

Fernando Pessoa,

Van Gogh,

Wittgenstein,

Cecília Meireles,

Maiakovski.

E assusto-me.

Nietzsche ficou louco.

Fernando Pessoa era dado à bebida.

Van Gogh matou-se.

Wittgenstein alegrou-se ao saber que iria morrer em breve: não suportava mais viver com tanta angústia.

Cecília Meireles sofria de uma suave depressão crônica.

Maiakoviski suicidou-se.

Essas eram pessoas lúcidas e profundas que continuarão a ser pão para os vivos muito depois de nós termos sido completamente esquecidos. Mas será que tinham saúde mental?

Saúde mental, essa condição em que as idéias comportam-se bem, sempre iguais, sem surpresas, obedientes ao comando do dever, todas as coisas nos seus lugares, como soldados em ordem unida, jamais permitindo que o corpo falte ao trabalho, ou que faça algo inesperado; nem é preciso dar uma volta ao mundo num barco a vela, bastar fazer o que fez a Shirley Valentine (se ainda não viu, veja o filme) ou ter um amor proibido ou, mais perigoso que tudo isso, a coragem de pensar o que nunca pensou.

Pensar é uma coisa muito perigosa… Não, saúde mental elas não tinham… Eram lúcidas demais para isso.
Elas sabiam que o mundo é controlado pelos loucos e idosos de gravata. Sendo donos do poder, os loucos passam a ser os protótipos da saúde mental.
Claro que nenhum dos nomes que citei sobreviveria aos testes psicológicos a que teria de se submeter se fosse pedir emprego numa empresa. Por outro lado, nunca ouvi falar de político que tivesse depressão. Andam sempre fortes em passarelas pelas ruas da cidade, distribuindo sorrisos e certezas.
Sinto que meus pensamentos podem parecer pensamentos de loucos e por isso apresso-me aos devidos esclarecimentos.

Nós somos muito parecidos com computadores. O funcionamento dos computadores, como todo mundo sabe, requer a interação de duas partes. Uma delas chama-se hardware, literalmente “equipamento duro”, e a outra se denomina software,
“equipamento macio”.

O hardware é constituído por todas as coisas sólidas com que o aparelho é feito.
O software é constituído por entidades “espirituais” – símbolos que formam os programas e são gravados.
Nós também temos um hardware e um software. O hardware são os nervos do cérebro, os neurônios, tudo aquilo que compõe o sistema nervoso.

O software é constituído por uma série de programas que ficam gravados na memória. Do mesmo jeito como
nos computadores, o que fica na memória são símbolos, entidades levíssimas, dir-se-ia mesmo “espirituais”, sendo que o programa mais importante é a linguagem. Um computador pode enlouquecer por defeitos no hardware ou por defeitos no software. Nós também.

Quando o nosso hardware fica louco há de se chamar psiquiatras e neurologistas, que virão com suas poções químicas e bisturis consertar o que se estragou. Quando o problema está no software, entretanto, poções e bisturis não funcionam. Não se conserta um programa com chave de fenda. Porque o software é feito de símbolos; somente símbolos podem entrar dentro dele. Assim, para se lidar com o software há que se fazer uso dos símbolos. Eles podem vir de poetas, humoristas, palhaços, escritores, gurus,
amigos e até mesmo psicanalistas…

Acontece, entretanto, que esse computador que é o corpo humano tem uma peculiaridade que o diferencia dos outros: o seu hardware, o corpo, é sensível às coisas que o seu software produz. Pois não é isso que acontece conosco?

Ouvimos uma música e choramos. Lemos os poemas eróticos de Drummond e o corpo fica excitado. Imagine um aparelho de som; imagine que o CD e os acessórios, o hardware, tenham a capacidade de ouvir a música que ele toca e se comover.

Imagine mais; imagine que a beleza é tão grande que o hardware não a comporta e se arrebenta de emoção! Pois foi isso que aconteceu com aquelas pessoas que citei no princípio:

A música que saia de seu software era tão bonita que seu hardware não suportou…

Dados esses pressupostos teóricos, estamos agora em condições de oferecer uma receita que garantirá, àqueles que a seguirem à risca, a “saúde mental” até o fim dos seus dias:

Opte por um software modesto. Evite as coisas belas e comoventes. A beleza é perigosa para o hardware.
Cuidado com a música… Brahms, Mahler, Wagner, Bach são especialmente contra-indicados.
Quanto às leituras, evite aquelas que fazem pensar. Tranquilize-se; há uma vasta literatura especializada em impedir o pensamento.
Se há livros do doutor Lair Ribeiro, por que se arriscar a ler Saramago? Os jornais têm o mesmo efeito.

Devem ser lidos diariamente. Como eles publicam diariamente sempre a mesma coisa com nomes e caras diferentes, fica garantido que o nosso software pensará sempre coisas iguais. E, aos Domingos, não se esqueça do Silvio Santos e do Gugu Liberato.
Seguindo essa receita você terá uma vida tranquila, embora banal. Mas como você cultivou a insensibilidade, não perceberá o quão banal ela é. E, em vez de ter o fim que tiveram as pessoas que mencionei, você se aposentará para, então, realizar os seus sonhos.

Infelizmente, entretanto, quando chegar tal momento, você já terá se esquecido de como eles eram…”

Rubem Alves
Gentche Plagia da linda da Andreia Alves no facebook... Nada meu... Muito importante...

Condição termo e encargo

Achei esse interessante quadro sinótico...
E legal é postá-lo aos estudiosos de plantão!!!

Condição suspensiva
Termo
Encargo
Evento futuro e incerto
Evento futuro e certo
Impõe sempre um Ônus ou modo
Enquanto não verificada não se adquire o direito a que o ato visa
Já se adquire o direito apenas se retarda seu exercício
Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito, porém, porém o ato só gera efeitos com a implementação.
Emprego, via de regra da conjunção se
Emprego da conjunção quando
Emprego das locuções para que, afim de que, com encargo de, mediante,
Aplicabilidade aos atos jurídicos em geral
Aplicabilidade aos atos jurídicos em geral
Apenas nos atos de liberalidade, como na doação.
Lembrando! Estamos todos na luta juntos! Não tem preteridos ou preferidos!!!
Abraços...

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Regras básicas

http://www.portalescolar.net/2012/07/portugues-107-regras-basicas-para-nao.html
Achei deveras interessante essas regras básicas de português por isso resolvi postar e frisar aqui.
Citei a fonte!!


=> 1 - A pronúncia certa é disenteria e não desinteria.
=> 2 - À-toa, com hífen, é um adjetivo e significa "inútil", "desprezível". Ex: Esse rapaz é um sujeito à-toa . À toa, sem hífen, é uma locução adverbial e quer dizer "a esmo", "inutilmente". Ex: Andava à toa na vida.
=> 3 - O certo é a meu ver e não ao meu ver.
=> 4 - A princípio significa inicialmente , antes de mais nada. Ex: A princípio, gostaria de dizer que estou bem. Em princípio quer dizer em tese. Ex: Em princípio, todos concordaram com minha sugestão.
=> 5 - Não existe a expressão à medida em que. Ou se usa à medida que correspondente a à proporção que, ou se usa na medida em que equivalente a tendo em vista que.
=> 6 - Com a conjunção SE, deve-se utilizar acaso, e nunca caso. O certo: "Se acaso vir meu amigo por aí, diga-lhe...". Mas podemos dizer: "Caso o veja por aí... ".
=> 7 - Acerca de quer dizer a respeito de. Veja: Falei com ele acerca de um problema matemático. Mas há cerca de é uma expressão em que o verbo haver indica tempo transcorrido, equivalente a faz. Veja: Há cerca de um mês que não a vejo.
=> 8 - Não esqueça: alface é substantivo feminino. A alface está bem verdinha.
=> 9 - ALÉM pede sempre o hífen: além-mar, além-fronteiras, etc .
=> 10 - ALGURES é um advérbio de lugar e quer dizer "em algum lugar". Já alhures significa "em outro lugar".
=> 11 - Mantenha o timbre fechado do “o” no plural dessas palavras: almoços, bolsos, estojos, esposos, sogros, polvos, etc .
=> 12 - O certo é alto-falante, e não auto-falante.
=> 13 - O certo é alugam-se casas, e não aluga-se casas. Mas devemos dizer precisa-se de empregados, trata-se de problemas. Observe a presença da preposição (de ) após o verbo. É a dica pra não errar.
=> 14 - Depois de ditongo, geralmente se emprega “x”. Veja: afrouxar, encaixe, feixe, baixa, faixa, frouxo, rouxinol, trouxa, peixe, etc .
=> 15 - Ancião tem três plurais: anciãos, anciães, anciões.
=> 16 - Só use ao invés de para significar ao contrário de, ou seja, com idéia de oposição. Veja: Ela gosta de usar preto ao invés de branco. Ao invés de chorar, ela sorriu. Em vez de quer dizer em lugar de.  Não tem necessariamente a idéia de oposição. Veja: Em vez de estudar, ela foi brincar com as colegas. (Estudar não é antônimo de brincar).
=> 17 - Ainda se vê e se ouve muito aterrisar em lugar de aterrissar, com dois S. Escreva sempre com o S dobrado: aterriSSar.
=> 18 - Não existe preço barato ou preço caro. Só existe preço alto ou baixo. O produto, sim, é que pode ser caro ou barato. Veja: Esse televisor é muito caro. O preço desse televisor é alto.
=> 19 - Ainda se vê muito, principalmente na entrada das cidades, a expressão bem vindo (sem hífen) e até benvindo. As duas estão erradas. Deve-se escrever bem-vindo, sempre com hífen.
=> 20 - Atenção: nunca empregue hífen depois de bi, tri, tetra, penta, hexa, etc. O nome fica sempre coladinho. O Sport se tornou tetracampeão no ano 2000. O Náutico foi hexacampeão em 1968. O Brasil foi bicampeão em 1962.
=> 21 - Veja bem: uma revista bimensal é publicada duas vezes ao mês, ou seja, de 15 em 15 dias. A revista bimestral só sai nas bancas de dois em dois meses. Percebeu a diferença?
=> 22 - Hoje, tanto se diz boêmia como boemia. Nelson Gonçalves consagrou a segunda, com a tonicidade no 'mia'.
=> 23 - Cuidado: Eu caibo dentro daquela caixa. A primeira pessoa do presente do indicativo assim se escreve porque o verbo é irregular.
=> 24 - Preste atenção: o senador Luiz Estevão foi cassado. Mas o leão foi caçado e nunca foi achado. Portanto, cassar (com dois s) quer dizer tornar nulo, sem efeito.
=> 25 - Existem palavras que só devem ser empregadas no plural. Veja: os óculos, as núpcias, as olheiras, os parabéns, os pêsames, as primícias, os víveres, os afazeres, os anais, os arredores, os escombros, as fezes, as hemorróidas, etc .
=> 26 - Pouca gente tem coragem de usar, mas o plural de caráter é caracteres. Então, Carlos pode ser um bom-caráter, mas os dois irmãos dele são dois maus-caracteres.
=> 27 - Cartão de crédito e cartão de visita não pedem hífen. Já cartão-postal exige o tracinho.
=> 28 - Catequese se escreve com s, mas catequizar é com z. Esse português...
=> 29 - O exemplo acima foge de uma regrinha que diz o seguinte: os verbos derivados de palavras primitivas grafadas com S formam-se com o acréscimo do sufixo -ar: análise-analisar, pesquisa-pesquisar, aviso-avisar, paralisia-paralisar, etc .
=> 30 - Censo é de recenseamento; senso refere-se a juízo. Veja: O censo deste ano deve ser feito com senso crítico.
=> 31 - Você não bebe a champanhe. Bebe o champanhe. É, portanto, palavra masculina.
=> 32 - Cidadão só tem um plural: cidadãos.
=> 33 - Cincoenta não existe. Escreva sempre cinqüenta.
=> 34 - Ainda tem gente que erra quando vai falar gratuito e dá tonicidade ao i, como de fosse gratuíto. O certo é gratUito, da mesma forma que pronunciamos intUito, circUito, fortUito, etc.Falamos mais forte a letra U: gratUito.
=> 35 - E ainda tem gente que teima em dizer rúbrica, em vez de rubrica, com a sílaba bri mais forte que as outras. Escreva e diga sempre rubrIca.Falamos mais forte a sílaba BRI.
=> 36 - Ninguém diz eu coloro esse desenho. Dói no ouvido. Portanto, o verbo colorir é defectivo (defeituoso) e não aceita a conjugação da primeira pessoa do singular do presente do indicativo. A mesma coisa é o verbo abolir. Ninguém é doido de dizer eu abulo. Pra dar um jeitinho, diga: Eu vou colorir esse desenho. Eu vou abolir esse preconceito.
=> 37 - Outro verbo danado é computar. Não podemos conjugar as três primeiras pessoas: eu computo, tu computas, ele computa. A gente vai entender outra coisa, não é mesmo? Então, para evitar esses palavrões, decidiu-se pela proibição da conjugação nessas pessoas. Mas se conjugam as outras três do plural: computamos, computais, computam.
=> 38 - Outra vez atenção: os verbos terminados em -uar fazem a segunda e a terceira pessoa do singular do presente do indicativo e a terceira pessoa do imperativo afirmativo em -e e não em -i. Observe: Eu quero que ele continue assim. Efetue essas contas, por favor. Menino, continue onde estava.
=> 39 - A propósito do item anterior, devemos lembrar que os verbos terminados em -uir devem ser escritos naqueles tempos com -i, e não com -e. Veja: Ele possui muitos bens. Ela me inclui entre seus amigos de confiança. Isso influi bastante nas minhas decisões. Aquilo não contribui em nada com o progresso .
=> 40 - Coser significa costurar. Cozer é que significa cozinhar.
=> 41 - O correto é dizer deputado por São Paulo, senador por Pernambuco, e não deputado de São Paulo e senador de Pernambuco.
=> 42 - Descriminar é absolver de crime, inocentar. Discriminar é distinguir, separar. Então dizemos: Alguns políticos querem descriminar o aborto. Não devemos discriminar os pobres .
=> 43 - Dia a dia (sem hífen) é uma expressão adverbial que quer dizer todos os dias , dia após dia. Por exemplo: Dia a dia minha saudade vai crescendo. Enquanto que dia-a-dia é um substantivo que significa cotidiano e admite o artigo: O dia-a-dia dessa gente rica deve ser um tédio .
=> 44 - Custas só se usa na linguagem jurídica para designar 'despesas feitas no processo'. Portanto, devemos dizer: " O filho vive à custa do pai". No singular.
=> 45 - A palavra dó (pena) é masculina. Portanto, sentimos muito dó daquela moça.
=> 46 - Nas expressões é muito, é pouco, é suficiente, o verbo SER fica sempre no singular, sobretudo quando denota quantidade, distância, peso. Ex: Dez quilos é muito. Dez reais é pouco. Dois gramas é suficiente .
=> 47 - Há duas formas corretas de dizer: é proibido entrada, e é proibida a entrada. Observe a presença do artigo a na segunda locução.
=> 48 - Já se disse muitas vezes, mas vale repetir: televisão em cores, e não a cores.
=> 49 - Cuidado: emergir é vir à tona , vir à superfície. Por exemplo: O monstro emergiu do lago. Mas imergir é o contrário: é mergulhar, afundar. Veja o exemplo: O navio imergiu em alto-mar.
=> 50 - A confusão é grande, mas se admitem as três grafias: enfarte, enfarto e infarto.
=> 51 - Outra dúvida: nunca devemos dizer estadia em lugar de estada. Portanto, a minha estada em São Paulo durou dois dias. Mas a estadia do navio em Santos só demorou um dia . Portanto, estada para permanência de pessoas, e estadia para navios ou veículos.
=> 52 - E não esqueça: exceção é com ç, mas excesso é com dois s.
=> 53 - Lembra-se dos verbos defectivos? Lá vai mais um: falir. No presente do indicativo só apresenta a primeira e a segunda pessoa do plural: nós falimos, vós falis . Já pensou em conjugá-lo assim: eu falo, tu fales... Horrível, né?
=> 54 - Todas as expressões adverbiais formadas por palavras repetidas dispensam a crase: frente a frente , cara a cara, gota a gota, face a face, etc.
=> 55 - Outra vez, tome cuidado. Quando for ao supermercado, peça duzentos ou trezentos gramas de presunto, e não duzentas ou trezentas .. Quando significa unidade de massa, grama é substantivo masculino. Se for a relva, aí sim, é feminino: não pise a grama; a grama está bem crescida.
=> 56 - É freqüente se ouvir no rádio ou na TV os entrevistados dizerem: Há muitos anos atrás... Talvez nem saibam que estão construindo uma frase redundante. Afinal, "há " já dá idéia de passado. Ou se diz simplesmente Há muito anos. ou Muitos anos atrás. Escolha. Mas não junte o há com atrás.
=> 57 - Cuidado nessa arapuca do português: as palavras paroxítonas terminadas em -n recebem acento gráfico, mas as terminadas em -ns não recebem: hífen, hifens; pólen, polens.
=> 58 - Atenção: Ele interveio na discórdia, e não interviu. Afinal, o verbo é intervir, derivado de vir.
=> 59 - Item não leva acento. Nem seu plural itens.
=> 60 - O certo é a libido, feminino. Devo dizer: Minha libido hoje não tá legal .
=> 61 - Todo mundo gosta de dizer magérrima, magríssima, mas o superlativo de magro é macérrimo.
=> 62 - Antes de particípios não devemos usar melhor nem pior . Portanto, devemos dizer: os alunos mais bem preparados são os do 2º grau. E nunca: os alunos melhor preparados ....
=> 63 - Essa história de mal com l, e mau com u, até já cansou. É só decorar: Mal é antônimo de bem, e mau é antônimo de bom. É só substituir uma por outra nas frases para tirar a dúvida.
=> 64 - Pronuncie máximo, como se houvesse dois s no lugar do x (mássimo).
=> 65 - Toda vez que disser " É meio-dia e meio" você estará errando. O certo é: meio-dia e meia. Ou seja, meio dia e meia hora .
=> 66 - Não tenho nada a ver com isso é o certo e não haver com isso é errado.
=> 67 - Nem um nem outro leva o verbo para o singular: Nem um nem outro conseguiu cumprir o que prometeu .
=> 68 - Toda vez que usar o verbo gostar tenha cuidado com a ligação que ele tem com a preposição de. Ex: a coisa de que mais gosto é passear no parque. A pessoa de que mais gosto é minha mãe.
=> 69 - Lembre-se: pára, com acento, é do verbo parar, e para , sem acento, é a preposição. Portanto:Ele não pára de repetir para o amigo que tem um carro novo.
=> 70 - E tem mais: pelo , sem acento, é preposição (contração da preposição por com o artigo o) e pêlo, com acento, é o cabelo.
=> 71 - E quer mais? Pêra, a fruta, leva acento, só para diferenciar de uma antiga preposição também chamada pera. Já o plural dispensa o acento: peras. Dá pra entender? O jeito é decorar.
=> 72 - Ainda tem mais uma palavra com acento diferencial: pôde, terceira pessoa do singular do pretérito perfeito do verbo poder.Usamos para o passado! É para diferenciar de pode, a forma do presente. Então dizemos:Ele até que pôde fazer tudo aquilo, mas hoje não pode mais. Percebeu a diferença?
=> 73 - Pôr só leva acento quando é verbo: Quero pôr tudo no seu devido lugar. Mas se for preposição, não leva acento: Por qualquer coisa, ele se contenta.
=> 74 - Fique atento: nunca diga nem escreva 1 de abril, 1 de maio. Mas sempre: primeiro de abril, primeiro de maio. Prevalece o ordinal.
=> 75 - É chato, pedante ou parece ser errado dizer 'quando eu vir Maria, darei o recado a ela' . Mas esse é o emprego correto do verbo ver no futuro do subjuntivo.Certo: Se eu vir, quando eu vir. Isto é certo para o verbo VER(olhar). Mas quando é o verbo vir (andar) que está na jogada, a coisa muda: quando eu vier, se eu vier. Então, prestem atenção, pois esta regra quase nunca é usada e nem entendida...
=> 76 - Só use quantia para somas em dinheiro. Para o resto, pode usar quantidade. Veja: Recebi a quantia de 20 mil reais. Era grande a quantidade de animais no meio da pista.
=> 77 - O prefixo recém sempre se separa por hífen da palavra seguinte e deve ser pronunciado como oxítona: recém-chegado de Londres.
=> 78 - Não esqueça: retificar é corrigir , e ratificar é comprovar, reafirmar : 'Ratifico o que disse e retifico meus erros'.
=> 79 - Quando disser ruim, diga como se a sílaba mais forte fosse -im. Não tem cabimento outra pronúncia.
=> 80 - Fique atento: só empregamos São antes de nomes que começam por consoante: São Mateus, São João, São Tomé, etc. Se o nome começa por vogal ou h, empregamos Santo: Santo Antonio, Santo Henrique, etc.
=> 81 - E lembre-se: Seção, com ç, quer dizer parte de um todo, departamento: a seção eleitoral, a seção de esportes . Já sessão, com dois s, significa intervalo de tempo que dura uma reunião ,uma assembléia, um acontecimento qualquer: A sessão do cinema demorou muito tempo. A sessão espírita terminou.
=> 82 - Não confunda: SENÃO, juntinho, quer dizer caso contrário. E se não, separado, equivale a se por acaso não. Veja: Chegue cedo, senão eu vou embora. Se não chegar cedo, eu vou embora. Percebeu a diferença?
=> 83 - Tire esta dúvida: quando SÓ é adjetivo equivale a sozinho e varia em número,ou seja, pode ir para o plural. Mas SÓ como advérbio, quer dizer somente. Aí não se mexe. Veja: Brigaram e agora vivem SÓS (sozinhos). SÓ (somente) um bom diálogo os trará de volta.
=> 84 - É comum vermos no rádio e na TV o entrevistado dizer: "O que nos falta são subzídios ". Quer dizer, fala com a pronúncia do z. Mas não é: pronuncia-se ss. Portanto, escreva subsídio e pronuncie subssídio.
=> 85 - Taxar quer dizer tributar, fixar preço. Tachar é atribuir defeito, acusar.
=> 86 - E nunca diga: Eu torço para o Flamengo. Quem torce de verdade, torce pelo Flamengo.
=> 87 - Todo mundo tem dúvida, mas preste atenção: 50% dos estudantes passaram nos testes finais. Somente 1% terá condições de pagar a mensalidade. Acreditamos que 20% do eleitorado se abstenha de votar nas próximas eleições . Mais exemplos: 10% estão aptos a votar, mas 1% deles preferem fugir das urnas. Quer dizer, concorde com o mais próximo e saiba que essa regra é bastante flexível.
=> 88 - Um dos que deixa dúvidas. Há gramáticos que aceitam o emprego do singular depois dessa expressão. Mas pela norma culta, devemos pluralizar: Eu sou um dos que foram admitidos. Sandra é uma das que ouvem rádio .
=> 89 - Veado se escreve com e, e não com i.
=> 90 - Esse português da gente tem cada uma: tem viagem com g e viajem com j. Tire a dúvida: viagem é o substantivo: A viagem foi boa. Viajem é o verbo: Caso vocês viajem, levem tudo.
=> 91 - O prefixo vice sempre se separa por hífen da palavra seguinte: vice-prefeito, vice-governador, vice-reitor, vice-presidente, vice-diretor, etc.
=> 92 - Geralmente, se usa o x depois da sílaba inicial -en: enxaguar, enxame, enxergar, enxaqueca, enxofre, enxada, enxoval, enxugar, etc . Mas cuidado com as exceções: encher e seus derivados (enchimento, enchente, enchido, preencher, etc ) e quando -en se junta a um radical iniciado por ch:encharcar (de charco), enchumaçar (de chumaço), enchiqueirar (de chiqueiro), etc.
=> 93 - Não adianta teimar: chuchu se escreve mesmo é com ch.
=> 94 - Ciclo vicioso não existe. O correto é círculo vicioso.
=> 95 - E qual a diferença entre achar e encontrar? Use achar para definir aquilo que se procura, e encontrar para aquilo que, sem intenção nenhuma, se apresenta à pessoa. Veja: Achei finalmente o que procurava. Maria encontrou uma corda debaixo da cama. Jorge achou o gato dele que fugiu na semana passada.
=> 96 - Adentro é uma palavra só: Meteu-se porta adentro. A lua sumiu noite adentro.
=> 97 - Não existe adiar para depois. Isso é redundante, porque adiar só pode ser para depois.
=> 98 - Afim (juntinho) tem relação com afinidade: gostos afins, palavras afins. A fim de (separado) equivale a para: Veio logo a fim de me ver bem vestido.
=> 99 - Pode parecer meio estranho, mas pode conjugar o verbo aguar normalmente: eu águo, tu águas, ele água, nós aguamos, vós aguais, eles águam.
=> 100 - Centigrama é palavra masculina: dois centigramas.
=> 101 - Cal é palavra feminina (a cal).
=> 102 - Estudo porque gosto. (conjunção causal).
=> 103 - Se os dois se amam por que não se casam? (Por qual motivo?)
=> 104 - Esse "porquê", é o mais confundido. (substantivo, junto, acentuado)
=> 105 - Por que você se atrasou? ( interrogativa, separado)
=> 106 - Então, diga por quê? (interrogativa no final da oração acentuado).
=> 107 - Mais uma regrinha de ouro: Mulher SEMPRE diz "OBRIGADA" ao agradecer

Margô

Deciddiamente, hoje estou chateada com a perda da histórica Margarate Thatcher. Pelas suas frases, sua forma de encarar política e economia, e ainda, por ser alguém dinâmica e "de ferro". Noto algumas pessoas q que possuem semelhanças comportamentais a ela. E isto, muito me alegra. Não pela dureza, nem pelo estilo, mas pela sinceridade e vida que ela imponha as palavras e sustentação para seus reflexos . Por coincidência esta semana revia o filme que narra sua trajetória. E ao ministrar uma palestra sobre ciência política, lembro que cheguei a citá-la. Não estou hoje para fazer comentários da matéria. Mas, apenas para homenagear a inteligência, perspicácia e dinamismo de Margô.

domingo, 7 de abril de 2013

Condição.

 O que é condição?  Vamos encarar a condição como um requisito ou uma cláusula.
Eu só faço isso se você.... OU eu só te ajudo com a condição de...
05. (OAB/RJ - 2005) Certo comerciante se obriga a fornecer determinados materiais de construção a um empreiteiro, quando as paredes do prédio que este edifica tiverem alcançado determinada altura. Denominamos esta cláusula:
(A) Condição resolutiva
(B) Termo certo
(C) Condição potestativa ilícita
(D) N.R.A.
Alternativa correta: D  - condição suspensiva.
 
Condição potestativa -  Condição cuja realização depende pura e simplesmente da vontade de um dos figurantes no negócio. ou
 
a Condição Potestativa é aquela subordinada a vontade de uma das partes (poder e vontade).
 
Ela se divide em condições simplesmente (meramente) potestativa e puramente potestativa.
 
> A condição simplesmente potestativa é aquela que depende da vontade intercalada de ambos os contratantes, não se submete a vontade exclusiva de uma das partes, e sim, para que o negócio se realize, depende da ação das partes. Assim, são lícitas de modo que o negócio jurídico é válido.
 
"Tem-se por condição puramente potestativa aquela em que o seu implemento depende da exclusiva e arbitrária vontade de uma delas. O mero capricho unilateral tanto pode impedir como viabilizar a realização concreta da condição. Submete o início da eficácia do negócio jurídico (condição suspensiva) ou a extinção dos efeitos (condição resolutiva) ao puro arbítrio de uma das partes. Por exemplo: o doador reserva-se para si o direito de desfazer o contrato de doação ou de arrepender-se da doação a qualquer tempo, se assim lhe der vontade, independentemente do consentimento do donatário.
Em outras palavras: "uma das partes se sujeita ao domínio da vontade da outra e se torna mero expectador, em permanente expectativa, enquanto a outra parte se reveste de irrestritos poderes para decidir como bem lhe aprouver (STJ, REsp 291631-SP, rel. Min. Castro Filho).
A presença de cláusula deste jaez retira a seriedade do negócio jurídico, pois é inadmissível que alguém queira obrigar-se e reservar-se no direito de não se obrigar (RSTJ 45/329). Por isso mesmo é que a lei classifica essa espécie de cláusula por ilícita e nega validade ao próprio negócio jurídico respectivo (CC, art. 122, parte final e art. 123, II)."

 
 

Algumas classificação do negócio jurídico

Vamos lá!?
Domingão!
E eu tentando ser mais clara possível em direito civil:
Sim os negócios jurídicos podem ser classificados.
Então lá vai:

Classificação quanto a manifestação de vontade (vontade das partes é motivo de classificação do negócio jurídico). E assim é:
1 - unilateral (receptício(revogar uma procuração) e não receptício (um testamento))
2- Bilateral (simples, sinalgmáticos e pluraterais).
Lembrem-se existem divergências doutrinárias quanto a classificação o que torna a questões de fase objetiva menos incidentes.

Classificação quanto às vantagens:
1 - gratuitos - doação simples
2- oneroso (comutatitvo e aleatório)

Classificação quanto ao tempo:
1- inte vivos a morte no contrato de seguro de vida é apenas termo.  (cai bastante)!!!
2 - causa mortis  -

Classificação quanto aos efeitos:
1- constitutivos - surtem efeitos a partir do momento que é concluído
2 - declarativos - implicam apenas na declaração ou reconhecimento de um direito -
Alguns doutrinadores não trabalham essa classificação aduzindo ser ela inerente aos fatos jurídicos em sentido amplo.

Classificação quanto ao objeto ou a subordinação .

1-Principais
2- acessórios

Classificação quanto à forma ou formalidades:

1 - Solenes ou formais
2 - Não solenes ou forma  livre, informais
A pergunta aqui incide em: qual regra no ordenamento jurídico? Livre, salvo disposição em contrário.
Leiam o artigo 108 do CC.

Classificação quanto à causa do negócio jurídico ( não trabalhado por alguns doutrinadores):
1 Causais- vinculados ao uma causa ou origem -  registro da escritura de imóvel esta sempre ligada à existência da escritura de compra e venda.
2- abstratos- não possui vinculo com negócio antecedente ou outro. Exemplo: pagamento de uma dívida em cheque o título de crédito aqui é desvinculado do negócio podendo ser cobrado (isso é apenas para doutrina clássica, pois, já há jurisprudência entendendo a nulidade de cheque vinculado à negócios jurídicos)....

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Continuando....

Então... Negócio Jurídico é espécie do gênero ato jurídico em sentido estrito....
Assim podemos dizer quer:
no ato jurídico em sentido estrito o efeito da manifestação de vontade decorre da lei e não pode ser alterado. Ao passo que, o negócio jurídico baseia-se na autonomia de vontade privada com efeitos pretendidos pelas partes....
E quando os negócios jurídicos não  exprimem corretamente os efeitos das partes? Invalidade ou inexistência (veremos mais adiante).
Questão (elementos principais)

São pressupostos de validade do negócio jurídico:
a) manifestação de vontade de boa fé, agente legitimado para o negócio, objeto lícito, possível e determinado ou juridicamente determinável.
b) manifestação de vontade livre, agente de vontade, objeto e forma.
c) Manifestação de vontade livre, agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio, objeto lícito, possível e determinado, ou determinável, forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.
d) agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio, objeto lícito possível e determinado, ou determinável, forma.


quinta-feira, 4 de abril de 2013

Vamos lá!!!

Fato comum é aquele representado por uma ação humana ou fato da natureza sem repercussão na esfera jurídica.
Fato Jurídico é um acontecimento que implica em efeitos de ordem jurídica. Eles geram aquisição, proteção, modificação, transmissão e extinção de direitos.
Os fatos jurídicos classificam-se em:
1- Fato Jurídico Natural ou Fato jurídico em sentido estrito ou stricto sensu que subdivide-se em :
ordinário (nascimento maioridade e morte) e extraordinário (caso fortuito e força maior).
2- Fato Jurídico humano ou ato - tem participação humana.
Subdivide-se em: a) Ato Jurídico em sentido amplo ou lato sensu ou voluntário ou ato lícito que abarca: ato jurídico em sentido estrito ou stricto sensu (reconhecimento de um filho ou negócio jurídico(contratos) e ato ilícito (involuntário ou transgressor).
Questão:
Fatos jurídicos são acontecimentos em razão dos quais se iniciam, modificam, transmitem ou extinguem relações jurídicas. Dessa maneira, para que os fatos produzam efeitos na ordem jurídica é preciso que:
a) aconteça um fato.
b) aconteça um fato para que a ordem jurídica tenha estabelecido consequências jurídicas.
c) ocorra um fato natural involuntária.
d)o fato decorra somente de uma atividade voluntária lícita do homem.
e) o fato decorra somente de uma atividade lícita do homem.
 

Direito!

Decididamente, direito é para quem gosta! Já vinha com essa ideia há algum tempo. Depois de muitas pessoas se expressarem assim para mim: - Não faço ou não estudo direito porque não gosto. É vero! Direito é para quem gosta! Não é fácil passar cinco anos na faculdade, depois dois anos em uma pós bem feita e gastar oito horas diárias estudando e ainda ter que aprender. Cursos e atualizações constantes! Jornadas e mais jornadas para ouvir e aprender com que sabe mais e enxerga mais longe.  É uma leitura constante! Um aprendizado diário! Não apenas para concurso ou para prova!
Comparo o direito a uma pessoa que pretende fazer medicina e desmaia ao ver sangue e ossos quebrados...
Se você não gosta de ler constantemente ou nunca gostou é como médico desmaiar ao ver sangue!
Na leitura do direito a visão turva, o sono bate e você se mantém firme, porque, simplesmente, às vezes é cansativo reaprender e mudar de opinião e entender, nomenclaturas, posturas e posições lógicas ou ilógicas. Desde que decidi reinventar o direito em mim tenho tido mais apreço por ele. E assim, continuo na batalha!!!
Beijo!