domingo, 7 de abril de 2013

Condição.

 O que é condição?  Vamos encarar a condição como um requisito ou uma cláusula.
Eu só faço isso se você.... OU eu só te ajudo com a condição de...
05. (OAB/RJ - 2005) Certo comerciante se obriga a fornecer determinados materiais de construção a um empreiteiro, quando as paredes do prédio que este edifica tiverem alcançado determinada altura. Denominamos esta cláusula:
(A) Condição resolutiva
(B) Termo certo
(C) Condição potestativa ilícita
(D) N.R.A.
Alternativa correta: D  - condição suspensiva.
 
Condição potestativa -  Condição cuja realização depende pura e simplesmente da vontade de um dos figurantes no negócio. ou
 
a Condição Potestativa é aquela subordinada a vontade de uma das partes (poder e vontade).
 
Ela se divide em condições simplesmente (meramente) potestativa e puramente potestativa.
 
> A condição simplesmente potestativa é aquela que depende da vontade intercalada de ambos os contratantes, não se submete a vontade exclusiva de uma das partes, e sim, para que o negócio se realize, depende da ação das partes. Assim, são lícitas de modo que o negócio jurídico é válido.
 
"Tem-se por condição puramente potestativa aquela em que o seu implemento depende da exclusiva e arbitrária vontade de uma delas. O mero capricho unilateral tanto pode impedir como viabilizar a realização concreta da condição. Submete o início da eficácia do negócio jurídico (condição suspensiva) ou a extinção dos efeitos (condição resolutiva) ao puro arbítrio de uma das partes. Por exemplo: o doador reserva-se para si o direito de desfazer o contrato de doação ou de arrepender-se da doação a qualquer tempo, se assim lhe der vontade, independentemente do consentimento do donatário.
Em outras palavras: "uma das partes se sujeita ao domínio da vontade da outra e se torna mero expectador, em permanente expectativa, enquanto a outra parte se reveste de irrestritos poderes para decidir como bem lhe aprouver (STJ, REsp 291631-SP, rel. Min. Castro Filho).
A presença de cláusula deste jaez retira a seriedade do negócio jurídico, pois é inadmissível que alguém queira obrigar-se e reservar-se no direito de não se obrigar (RSTJ 45/329). Por isso mesmo é que a lei classifica essa espécie de cláusula por ilícita e nega validade ao próprio negócio jurídico respectivo (CC, art. 122, parte final e art. 123, II)."

 
 

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