sexta-feira, 17 de maio de 2013

Nulidade ou nulidade absoluta

Vamos lá: invalidade do negócio jurídico. (Resumão)
Negócio nulo -
Sempre envolve ordem pública
Hipóteses:
Negócio celebrado por absolutamente incapaz (Art.3º CC), sem a devida representação; Objeto ilícito, impossível, indeterminável; motivo ilícito; desrespeito à forma ou preterida alguma solenidade; objeto fraudulento à lei imperativa; Lei Prevê a nulidade absoluta (nulidade textual) ou proíbe o ato sem cominar sanção ( nulidade virtual); Negócio simulado, incluída a reserva mental; Vis absoluta (coação física).
Efeitos :
Nulidade absoluta; A ação declaratória de nulidade é imprescritível; Nulidade não pode ser suprida nem sanada, inclusive pelo Juiz (Exceção conversão do negócio jurídico: artigo 170 CC); Intervenção do MP; decretação de ofício pelo juiz; efeitos contra todos (erga omnes) e ex tunc ( retroativos).
 

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