quinta-feira, 4 de abril de 2013

Vamos lá!!!

Fato comum é aquele representado por uma ação humana ou fato da natureza sem repercussão na esfera jurídica.
Fato Jurídico é um acontecimento que implica em efeitos de ordem jurídica. Eles geram aquisição, proteção, modificação, transmissão e extinção de direitos.
Os fatos jurídicos classificam-se em:
1- Fato Jurídico Natural ou Fato jurídico em sentido estrito ou stricto sensu que subdivide-se em :
ordinário (nascimento maioridade e morte) e extraordinário (caso fortuito e força maior).
2- Fato Jurídico humano ou ato - tem participação humana.
Subdivide-se em: a) Ato Jurídico em sentido amplo ou lato sensu ou voluntário ou ato lícito que abarca: ato jurídico em sentido estrito ou stricto sensu (reconhecimento de um filho ou negócio jurídico(contratos) e ato ilícito (involuntário ou transgressor).
Questão:
Fatos jurídicos são acontecimentos em razão dos quais se iniciam, modificam, transmitem ou extinguem relações jurídicas. Dessa maneira, para que os fatos produzam efeitos na ordem jurídica é preciso que:
a) aconteça um fato.
b) aconteça um fato para que a ordem jurídica tenha estabelecido consequências jurídicas.
c) ocorra um fato natural involuntária.
d)o fato decorra somente de uma atividade voluntária lícita do homem.
e) o fato decorra somente de uma atividade lícita do homem.
 

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