domingo, 7 de abril de 2013

Algumas classificação do negócio jurídico

Vamos lá!?
Domingão!
E eu tentando ser mais clara possível em direito civil:
Sim os negócios jurídicos podem ser classificados.
Então lá vai:

Classificação quanto a manifestação de vontade (vontade das partes é motivo de classificação do negócio jurídico). E assim é:
1 - unilateral (receptício(revogar uma procuração) e não receptício (um testamento))
2- Bilateral (simples, sinalgmáticos e pluraterais).
Lembrem-se existem divergências doutrinárias quanto a classificação o que torna a questões de fase objetiva menos incidentes.

Classificação quanto às vantagens:
1 - gratuitos - doação simples
2- oneroso (comutatitvo e aleatório)

Classificação quanto ao tempo:
1- inte vivos a morte no contrato de seguro de vida é apenas termo.  (cai bastante)!!!
2 - causa mortis  -

Classificação quanto aos efeitos:
1- constitutivos - surtem efeitos a partir do momento que é concluído
2 - declarativos - implicam apenas na declaração ou reconhecimento de um direito -
Alguns doutrinadores não trabalham essa classificação aduzindo ser ela inerente aos fatos jurídicos em sentido amplo.

Classificação quanto ao objeto ou a subordinação .

1-Principais
2- acessórios

Classificação quanto à forma ou formalidades:

1 - Solenes ou formais
2 - Não solenes ou forma  livre, informais
A pergunta aqui incide em: qual regra no ordenamento jurídico? Livre, salvo disposição em contrário.
Leiam o artigo 108 do CC.

Classificação quanto à causa do negócio jurídico ( não trabalhado por alguns doutrinadores):
1 Causais- vinculados ao uma causa ou origem -  registro da escritura de imóvel esta sempre ligada à existência da escritura de compra e venda.
2- abstratos- não possui vinculo com negócio antecedente ou outro. Exemplo: pagamento de uma dívida em cheque o título de crédito aqui é desvinculado do negócio podendo ser cobrado (isso é apenas para doutrina clássica, pois, já há jurisprudência entendendo a nulidade de cheque vinculado à negócios jurídicos)....

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