A fraude contra credores não é de ser um vício do consentimento mas sim um vício social, pois, não macula a vontade das partes é apenas artifício para enganar credores, com o intuito de que esses não consigam receber seus créditos através da garantia que encontram no patrimônio do devedor.
Portanto, dá-se fraude contra credores "quando o devedor insolvente, ou na iminência de tornar-se tal, pratica maliciosamente negócios que desfalcam seu patrimônio em detrimento da garantia que este representa para os direitos creditórios alheios".
Lembre-se: o estado de insolvência do devedor ocorre no momento em que sua dívidas são maiores que o seu patrimônio ou créditos (passivo > ativo).
Então o que é fraude contra credores? Qual seu conceito?
Ela nada mais é que a transferência do patrimônio do devedor com o objetivo de evitar a sua utilização para o pagamento dos credores (Lembre-se que este negócio existe não é fachada se for fachada será simulação).
Ela nada mais é que a transferência do patrimônio do devedor com o objetivo de evitar a sua utilização para o pagamento dos credores (Lembre-se que este negócio existe não é fachada se for fachada será simulação).
Requisitos:
1- Anterioridade do crédito (art.158, §2ºCC), o crédito deve ser anterior a insolvência, pois , se você contrata com quem tem mais débitos do que patrimônio a sustentar sua garantia tem conhecimento de que esta pessoa não poderá quitar a dívida, ou seja, o devedor tem que ser solvente no momento em que realiza o negócio.
2- Eventus damni (evento danoso) - elemento objetivo - é a existência de comprovado prejuízo ao credor.
3- Consilium fraudis (conluio fraudulento)- elemento subjetivo - é a intenção e consciência de que a alienação, disposição ou o ato que torna o devedor insolvente afastará a garantia patrimonial ou creditória e a possibilidade de pagamento ao credo.
A fraude contra credores implica também nos caso de transmissão gratuita como doação ou remissão de dívidas.
4 - Ação pertinente:
Ação Pauliana ou revocatória - artigo 165 CC é uma ação que tem por objeto a invalidade do ato fraudulento e que tem como o devedor e o terceiro adquirente como sujeitos passivos do processo.
Olha só que vídeo interessante!
http://www.conteudojuridico.com.br/aula-em-video,fraude-contra-credores-gustavo-nicolau-prova-final,36235.html
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