sexta-feira, 5 de abril de 2013

Continuando....

Então... Negócio Jurídico é espécie do gênero ato jurídico em sentido estrito....
Assim podemos dizer quer:
no ato jurídico em sentido estrito o efeito da manifestação de vontade decorre da lei e não pode ser alterado. Ao passo que, o negócio jurídico baseia-se na autonomia de vontade privada com efeitos pretendidos pelas partes....
E quando os negócios jurídicos não  exprimem corretamente os efeitos das partes? Invalidade ou inexistência (veremos mais adiante).
Questão (elementos principais)

São pressupostos de validade do negócio jurídico:
a) manifestação de vontade de boa fé, agente legitimado para o negócio, objeto lícito, possível e determinado ou juridicamente determinável.
b) manifestação de vontade livre, agente de vontade, objeto e forma.
c) Manifestação de vontade livre, agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio, objeto lícito, possível e determinado, ou determinável, forma legalmente prescrita ou não defesa em lei.
d) agente emissor de vontade capaz e legitimado para o negócio, objeto lícito possível e determinado, ou determinável, forma.


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